A modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,
conforme critérios constantes de edital publicado
na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta
e cinco) dias, é denominada pela Lei n.º 8.666/93 de