O condutor que for flagrado dirigindo o veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência comete infração de natureza gravíssima e, além da multa (dez vezes), terá como penalidade
O condutor que for flagrado dirigindo o veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência comete infração de natureza gravíssima e, além da multa (dez vezes), terá como penalidade