Na quinta edição do manual da American Psychiatric Association, publicado em 2013 (DSM-5), os critérios diagnósticos de inclusão da “disforia de gênero” são:
A. Incongruência acentuada entre o gênero experimentado/expresso e o gênero designado de uma pessoa, com duração de pelo menos seis meses, manifestada por no mínimo dois dos seguintes:
1. Incongruência acentuada entre o gênero experimentado/expresso e as características sexuais primárias e/ou secundárias (…)
2. Forte desejo de livrar-se das próprias características sexuais primárias e/ou secundárias em razão de incongruência acentuada com o gênero experimentado/expresso (…)
3. Forte desejo pelas características sexuais primárias e/ou secundárias do outro gênero.
4. Forte desejo de pertencer ao outro gênero (ou a algum gênero alternativo diferente do designado).
5. Forte desejo de ser tratado como o outro gênero (ou como algum gênero alternativo diferente do designado).
6. Forte convicção de ter os sentimentos e reações típicos do outro gênero (ou de algum gênero alternativo diferente do designado).
B. A condição está associada a sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.
De acordo com tal descrição nosográfica, responda as questões 47, 48 e 49 seguintes.
Alguns autores (MOYNIHAN, R.; HEATH, I. & HENRY, D. Selling Sickness: the pharmaceutical industry and disease mongering, BMJ, 324(7342): 886–891, 2002) vêm apontando uma forma de medicalização contemporânea a qual designam por disease mongering (“comercialização de doenças”), que consiste na expansão dos limites de “doenças tratáveis” para expandir mercados de produtos biotecnológicos a elas direcionados. Nesse contexto, pode-se afirmar acerca da disforia de gênero, EXCETO: