O médico, como profissional com dever de cuidar, está sujeito a responder por crime de omissão. Conforme o Código Penal, em seu artigo 13, § 2º, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe não só a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, mas também, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, ou com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Existindo o crime, e provado o nexo de causalidade, o resultado somente é imputável a(ao)