2647483
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CETREDE
Orgão: Pref. Caucaia-CE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CETREDE
Orgão: Pref. Caucaia-CE
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
No que compete à Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990, em seu Art.18-B, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso, EXCETO