2941026
Ano: 2023
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DATAPREV
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DATAPREV
Com base na legislação trabalhista e previdenciária e no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.
O representante titular dos empregados na comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) que sofrer dispensa comprovada por motivo econômico ou financeiro deverá ser reintegrado ao quadro de pessoal da empresa, uma vez que detém estabilidade provisória de emprego em decorrência do mandato.
O representante titular dos empregados na comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) que sofrer dispensa comprovada por motivo econômico ou financeiro deverá ser reintegrado ao quadro de pessoal da empresa, uma vez que detém estabilidade provisória de emprego em decorrência do mandato.