A resolução - RDC nº 4, de 10 de fevereiro de 2009, dispõe sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano. As notificações relacionadas à farmacovigilância devem ser encaminhas por meio do sistema eletrônico de notificação do SNVS definido pela Anvisa. Com relação à origem da notificação recebida pelos detentores de registro de medicamentos, devem ser encaminhadas ao SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) as notificações de eventos adversos relatadas por