Quanto aos poderes administrativos, é correto afirmar que:
o poder de polícia é exercido apenas com relação às pessoas sujeitas à disciplina administrativa
o poder hierárquico permite que autoridade hierarquicamente superior delegue toda e qualquer competência a seus subordinados
os atos praticados no exercício do poder administrativo discricionário não estão sujeitos a nenhum controle pelo Poder Judiciário
o exercício do poder de polícia não pode em nenhuma hipótese ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública indireta
o poder disciplinar é a prerrogativa da Administração Pública de apurar e sancionar infrações administrativas praticadas por pessoas sujeitas à disciplina administrativa
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