- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Segundo os Arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente federativo, não pode exceder certos percentuais da receita corrente líquida, os quais se tornam limites globais para a repartição em cada esfera de poder. Desse modo, na esfera municipal, a despesa total com pessoal no Poder Legislativo não pode exceder