No caso de falecimento do Presidente da República, o Decreto nº 70.274, de 1972, prevê, em relação ao funeral, que as cerimônias religiosas serão realizadas por Ministro da religião do Presidente falecido
No caso de falecimento do Presidente da República, o Decreto nº 70.274, de 1972, prevê, em relação ao funeral, que as cerimônias religiosas serão realizadas por Ministro da religião do Presidente falecido