Conforme o código de ética do secretário em seu Art. 3º: “Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais”. Constitui-se em direito desse profissional: