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Respondida
1477802
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
UEG
Orgão:
UEG
Provas:
Assessor Técnico Jurídico
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CPC
Atos Processuais
Dos Prazos (arts. 218 a 235)
Em relação aos prazos de que trata o Código de Processo Civil, constata-se o seguinte:
A
Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
B
As partes poderão de comum acordo modificar os prazos peremptórios.
C
Quando o ato for realizado em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo será contado a partir da data de juntada aos autos da carta devidamente cumprida.
D
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que o juiz ou tribunal proferir sua decisão.
E
O advogado que, depois de intimado, não restituir os autos em 24 horas, poderá ser preso por ser considerado depositário infiel.
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