Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, sobre notificação compulsória, analisar a sentença abaixo:
A notificação compulsória é facultativa para os Médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que prestam assistência ao paciente (1ª parte). A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente não será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa (2ª parte).
A sentença está:
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