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2184753 Ano: 2021
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: CETREDE
Orgão: UFC

De acordo com o Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei nº 101, de 04 de Maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, de cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinquenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Desta forma, de acordo com o Art. 20 da LRF, marque a alternativa que contém a correta repartição desses percentuais na esfera federal.

 

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