A NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis não se aplica
às unidades de transporte de produtos inflamáveis de pequeno porte e às edificações residenciais unifamiliares.
aos estabelecimentos de armazenamento de produtos químicos de uso não industrial.
às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho e às edificações residenciais unifamiliares.
aos locais de comércio de produtos alimentícios não inflamáveis e às edificações residenciais unifamiliares.
aos edifícios administrativos sem manipulação direta de substâncias perigosas e às edificações residenciais unifamiliares.
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