As Licitações, cujas modalidades são concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, pela Lei nº 8.666, estão podendo contar ultimamente com mais uma nova modalidade, criada pelo Decreto nº 3.555 e pela Lei nº 10.520: o pregão. Para esta modalidade, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser: