O Art. 150 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que, ao renovar os exames de habilitação, o condutor que não tiver curso de direção defensiva e primeiros-socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros-socorros e demais, conforme tal normativa. Sobre o uso do torniquete em primeiros-socorros, pode-se afirmar que:
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