Determinado município brasileiro firmou contrato administrativo por escrito com uma construtora para a construção de nova unidade básica de saúde (UBS), no valor de R$ 1,8 milhão de reais e prazo de execução de 12 meses. O contrato previa cláusulas essenciais, tais como objeto claro e valor total, prazo de execução, condições de pagamento, cláusulas de alteração unilateral e rescisão administrativa, garantia contratual de 5% do valor contratado e previsão de sanções administrativas em caso de seu descumprimento.
Durante a execução da obra, a prefeitura manteve fiscalização técnica obrigatória, com emissão de relatórios mensais por engenheiro concursado. Contudo, após 8 meses, a construtora contratada reduziu o ritmo dos trabalhos e suspendeu parte dos serviços, sob a alegação de aumento inesperado de custos.
Verificado o descumprimento injustificado do cronograma, o gestor do contrato aplicou multa contratual de 5% e notificou a contratada sobre a possibilidade de rescisão unilateral do contrato. Sem solução amigável, a prefeitura rescindiu unilateralmente o contrato por inexecução e executou a garantia contratual.
Com base na situação hipotética apresentada e na legislação relacionada aos contratos administrativos, julgue os itens a seguir.
A exigência contratual de garantia de 5% do valor da obra, como previsto no contrato da UBS, é permitida pela nova Lei de Licitações e Contratos, que estabelece limites máximos para se evitar excessiva onerosidade aos contratados.