Segundo a Resolução CONFEF n.º 509/2023, que trata do Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física, julgue o item.
Os processos e as sindicâncias cuja instrução, análise ou votação tenham sido adiados ou interrompidos, deverão ser incluídos em pauta da sessão de julgamento tão logo sejam sanadas as causas que deram origem ao adiamento.