De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Amazonas, compete às Câmaras
aprovar, alterar, deliberar e revogar o Regimento Interno, bem como a Lei Orgânica do Tribunal.
solicitar ao Tribunal Pleno que ordene a realização de inspeções extraordinárias.
propor à Assembléia Legislativa a criação ou extinção de cargos de seu quadro e do quadro do Ministério Público e a fixação da respectiva remuneração.
habilitar responsável por controle interno, e emitir declaração de idoneidade de licitante.
deliberar sobre matéria de ordem e de serviços do Tribunal e sobre questões administrativas em geral, mediante proposta de qualquer Conselheiro.
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