Segundo o art. 5º, incisos X, XII e LVI, da Constituição Federal, é incorreto afirmar que
é lícita a prova testemunhal colhida em regular processo judicial.
é lícita a prova obtida por meio de escuta e gravação por terceiro, sem autorização judicial, de comunicação telefônica alheia.
é lícita a prova pericial colhida em regular processo judicial.
é ilícita a prova obtida por meio de escuta e gravação por terceiro, sem autorização judicial, de comunicação telefônica alheia.
são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
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