Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
Atos que produzam efeitos patrimoniais contínuos, de trato sucessivo, têm como termo inicial cada pagamento, sendo eventual nulidade limitada àquelas verbas compreendidas nos cinco anos anteriores.