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2457160 Ano: 2013
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: ESPP
Orgão: MPE-PR
Provas:
O Parágrafo 1° do Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, delibera:
I. A medida aplicada ao adolescente deve levar em conta sua capacidade de cumpri-Ia, devendo ser consideradas também a circunstância e a gravidade da infração.
II. A internação pode ser aplicada aos adolescentes que cometem infrações de natureza grave.
III. A medida de liberdade assistida constitui-se como coercitiva e será aplicada quando se verifica a necessidade de acompanhamento da vida social dos adolescentes, no que se refere â família, à escola, ao trabalho.
Considerando V (verdadeiro) e F (falso), I, II e III são respectivamente.
 

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