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3473513 Ano: 2024
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Japonvar-MG
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Leia o texto a seguir para responder a esta questão.

A Lei n.º 13.021/2014 regula o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. O artigo 3º refere-se à Farmácia como uma unidade de prestação de serviços de saúde (individual e coletiva), na qual se processa serviços, insumos, produtos farmacêuticos e correlatos. O mesmo artigo ainda classifica as farmácias, segundo à sua natureza, como:

I. estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;

II. estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

Enunciado 4016204-1


As definições anteriores continuam abrangendo, inclusive, as farmácias hospitalares, públicas ou privadas, as que abastecem pronto-atendimento, as localizadas em unidades de saúde, para dispensação de medicamentos ao público em geral, entre outras.

Fonte: ALVARENGA, Felipe Queiroz. Adaptado da Lei 13.021/2014. Exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13021.htm; https://www.crfsp.org.br/documentos/materiaistecnicos/Lei_n_13.0212014_e_Valorizacao_Profissional.pdf. Imagem: https://crf-rj.org.br/noticias/crf-rjem-acao/554-publicada-em-diario-oficial-a-lei-13-021-14.html. Acesso em: 27 out. 2024.


Considerando o texto e a legislação supracitada, pode-se inferir que os conceitos expressos em I e II referem-se, respectivamente, à classificação de
 

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