De acordo com a Resolução 208 de 19 de junho de 1990, a farmácia hospitalar tem como principal função:
Garantir o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos, adequando sua utilização nos planos assistencial, preventivo, docente e de investigação. Deverá a mesma, contar com farmacêuticos suficientes para o bom desempenho de assistência farmacêutica, segundo as necessidades do hospital.
Operar as ações que contribuam para a prestar a máxima eficácia da ação terapêutica, integradas com as diversas atividades hospitalares e de seus profissionais, propiciando meios de pronto restabelecimento ou prevensão da saúde dos pacientes internos e externos do hospital.
Dispor de setor de farmacotécnica composto de unidades para: a) manipulação de fórmulas magistrais normais e extemporâneas; b) manipulação e controle de quimioterápicos; c) produção de medicamentos e correlatos;
Exercer atividades formativas sobre matérias de sua competência;
Organizar, supervisionar e orientar, tecnicamente, todos os setores que compõem a farmácia hospitalar, de forma a assegurar-lhe características básicas, bem como contribuir para o funcionamento harmônico do conjunto;
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