À luz da Lei n.o 13.639/2018, julgue o item.
Os membros da diretoria executiva dos Conselhos Federais serão eleitos, por meio de voto direto e secreto, pelos profissionais aptos a votar.
Os membros da diretoria executiva dos Conselhos Federais serão eleitos, por meio de voto direto e secreto, pelos profissionais aptos a votar.