Nos termos da Constituição federal, a desapropriação de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado,
é uma das medidas que podem ser, oportunamente, aplicadas pelo Município, se o proprietário não promover o adequado aproveitamento do imóvel.
é uma das penas que podem ser impostas para o imóvel que não cumpre sua função social, devendo ser aplicada antes da imposição do IPTU progressivo no tempo.
deverá ser feita com prévia e justa indenização em dinheiro ao proprietário do imóvel, incluindo as benfeitorias úteis e necessárias.
será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até vinte anos.
tem sua aplicação vedada, uma vez que o poder público tem como opção impor o parcelamento ou a edificação compulsórios do imóvel.
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