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Relativamente à nomeação, pode-se afirmar que:
I. O candidato aprovado em concurso público tem mera expectativa de direito à nomeação. A aprovação em concurso não gera direito à nomeação apenas direito à não-preterição, na ordem classificatória.
II. A partir da veiculação, pelo edital, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculadas.
III. Se aprovado dentro da quantidade de vagas previstas no instrumento convocatório, o candidato tem direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado.
Analisando as afirmativas acima, verifica-se que estão CORRETAS:
 

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