Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: UNIOESTE
Orgão: CONSAMU-PR
Segundo o Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994, que estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil em seu capítulo I seção I que trata das “Regras Deontológicas” estabelece que:
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público,
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos,
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar,
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina.
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores,
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público,
XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração,