“Pessoa jurídica pública ou privada, que exerça como atividade principal ou acessória, coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e custódia de valor de propriedade de terceiros”.
De acordo com a Lei nº 4.595/1964 – Lei do Sistema Financeiro Nacional, o conceito se refere a:
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