Ao elaborar um edital, deverá o ente público concedente observar as regras gerais da Lei 8666/93, o Estatuto dos Contratos e Licitações. E nem deveria ser de outra forma, já que os princípios da igualdade de oportunidade e da competitividade devem estar presentes também na escolha daquele a quem vai ser delegada a prestação do serviço, ou seja, o concessionário. Vários são os requisitos exigíveis pela lei de concessões para a validade do Edital, destacando-se entre eles: