Segundo Meirelles (2006), os atos administrativos também podem ser denominados de negociais, que são aqueles que encerram um mandamento geral ou um provimento especial da Administração, contendo uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. São exemplos de atos negociais: licença, autorização, dispensa, permissão, aprovação, admissão, homologação, entre outros. Desses citados, o ato pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, denomina-se