No horário do recreio, durante um jogo de futebol, o inspetor de alunos percebeu que Leonardo tratava um jogador adversário com ofensas raciais. Com o intuito de educá-lo e demonstrar ao estudante que ofender não era uma boa atitude, o inspetor de alunos resolveu colocá-lo em situação vexatória, apelidando-o pejorativamente de “tripa seca” em alusão à sua magreza. De acordo com o a Lei nº Federal 8.069 / Estatuto da Criança e do Adolescente, o inspetor de alunos infringiu o artigo 18-A quando, no intuito de educá-lo, ele