O artigo 40 da CF, em seu parágrafo 4º, diz que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata esse artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os seguintes casos de servidores, EXCETO
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Técnico Empresarial - Gestão Administrativa
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