- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
A Lei da Responsabilidade Fiscal estabelece, no que diz respeito às operações de crédito por antecipação de receita, que estas deverão cumprir as exigências de quaisquer operações de crédito e mais a seguinte (entre várias outras mencionadas no art. 38 da referida lei):