Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1016488
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Internacional Público
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-24
Provas:
Juiz do Trabalho
Provas
×
Estado
Imunidade à Jurisdição Estatal
Sujeitos de Direito Internacional Público
Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados
Com relação aos órgãos das relações entre os Estados e a imunidade de jurisdição dos Estados é INCORRETO afirmar:
A
No Brasil, não estão abrangidos pela imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro os bens deste que não estejam afetados à sua representação diplomática e consular, podendo sobre eles recair medida executória de sentença proferida pela Justiça do Trabalho.
B
As imunidades dos funcionários de repartições con- sulares são extensíveis a seu cônjuge e seus familiares que com ele residam.
C
A imunidade de jurisdição do agente diplomático não se aplica em ações sucessórias nas quais ele figurar como herdeiro ou legatário.
D
A renúncia, por parte do Estado acreditante, à imunidade de jurisdição do agente diplomático para o processo de conhecimento não implica a renúncia à imunidade em relação ao processo de execução de eventual sentença condenatória.
E
A distinção entre atos de império e atos de gestão, de origem consuetudinária, permite afastar a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro em reclamação trabalhista movida no Brasil por funcionário de Missão Diplomática estrangeira aqui contratado, mas não quando a reclamação é movida contra Organização Intergovernamental.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Juiz do Trabalho
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui