Uma prefeitura brasileira elaborou estudo técnico preliminar visando à construção de um novo edifício público e concluiu pela viabilidade da obra, passando à etapa de contratação de serviços subsequentes necessários para a construção desse edifício. A partir daí, a Lei Federal nº 14.133/21 lista como peças técnicas de projeto que poderão ou não vir a ser necessárias para a contratação, dependendo da forma como se pretendem contratar as obras,