Segundo previsto na Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, são espécies de autos extrajudiciais instaurados no âmbito do Ministério Público goiano, na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis: