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Respondida
1169576
Ano:
2016
Disciplina:
Legislação Militar
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJM-SP
Provas:
Juiz Substituto
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Justiça Militar
Lei 8.457/1992: Organiza a Justiça Militar da União
A aposentadoria dos militares é disciplinada pela seguinte regra:
A
o regime de previdência complementar instituído no âmbito do Estado de São Paulo é facultativo, mas, independentemente de adesão, aos policiais militares que ingressarem após a publicação da lei que o instituiu, aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
B
o regime de previdência complementar instituído no âmbito do Estado de São Paulo tem caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da data da publicação da lei que o instituiu e não abrange os policiais militares.
C
para o cálculo dos proventos de aposentadoria dos militares estaduais, por ocasião de sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para suas contribuições ao regime próprio de previdência – RPPM.
D
o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e de disponibilidade do policial militar.
E
a competência para dispor sobre a transferência dos policiais militares à inatividade é da órbita estadual, de sorte que as normas constitucionais que cuidam da idade mínima para a aposentadoria dos servidores civis não se aplicam aos militares.
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