Sobre as condições ambientais de trabalho da NR 17 – Ergonomia, analise.
I. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendados níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no Inmetro, índice de temperatura efetiva entre 20°C e 23°C, velocidade do ar não superior a 0,75 m/s e umidade relativa do ar não inferior a 40%.
II. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2 da Norma Regulamentadora, mas não apresentem equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 85 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) não superior a 80 dB.
III. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 da NR 15 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)