Compete à JARI
I. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsitos e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas atuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
II. Cumprir e fazer a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições.
Das afirmações acima: