As atuais prerrogativas brasileiras, relacionadas ao manejo de resíduos sólidos, estabelecem que os resíduos, desde o momento de sua geração até a destinação final, são de responsabilidade da instituição geradora e que estas devem apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), o qual deve ser submetido à aprovação pelos órgãos responsáveis pela preservação do meio-ambiente. Para resíduos, é CORRETO afirmar que a NR-32 estabelece que