Com base no Decreto 5.626/05, documento legal que regulamente a Lei de Libras n°10.436/02 e o artigo 18 da Lei de acessibilidade n°10.098, entende-se que a formação de tradutores e intérpretes de língua de sinais deve ser uma preocupação das instituições de ensino, uma vez que, a acessibilidade da pessoa surda está atrelada à presença deste profissional em várias esferas distintas em que o surdo transite. Sobre isso, pode-se afirmar que:
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Tradutor e Intérprete - Linguagem de Sinais
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