De acordo com a legislação vigente e as disposições do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia − CREA, no que diz respeito ao exercício profissional do Engenheiro de Segurança do Trabalho, considere:
I. O profissional pode ser responsável por mais de uma organização ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos.
II. A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional à multa e suspensão do registro do CREA.
III. O profissional deve, obrigatoriamente, anotar a sua responsabilidade técnica, mesmo contratado em regime celetista ou referente aos serviços ou execução de obras, ou como autônomo liberal, para os quais foi contratado, para que surtam efeitos legais.
IV. Aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais tenha efetiva habilitação profissional e podendo formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal.
V. Livro de Ordem é de uso obrigatório nas obras e serviços de Engenharia e demais profissões vinculadas ao Sistema CONFEA/CREA.
Está correto o que consta APENAS em