De acordo com a Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, sendo legitimados para propô-la o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa do Congresso Nacional, o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, dentre outros.
o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.
a ação em que mais da metade dos membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que todos os membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
os Governadores do Distrito Federal, nos crimes comuns, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais é do Trabalho e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
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