Dadas as afirmativas quanto a erros, fraudes, impropriedades e irregularidades,
I. É considerado erro deixar de nomear o fiscal do contrato, conforme previsto no Art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
II. É caracterizada como fraude a falta de autorização nas despesas.
III. A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraudes e erros é da administração da entidade e do auditor.
verifica-se que está(ão) correta(s)
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