Segundo dispõe a Lei de Responsabilidade fiscal, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita pode não vir a assegurar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público devem promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados.