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3653157 Ano: 2025
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: UFSM
Orgão: UFSM
A Instrução Normativa Nº 13/2022, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, regulamenta o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e sua aplicação e dá outras providências. Conforme o que dispõe essa Normativa, considere as afirmativas a seguir.

I → O produtor rural deverá informar à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural os dados relativos à aplicação de agrotóxicos hormonais no seu empreendimento.
II → A aplicação de produtos com ingrediente ativo ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), na modalidade aérea, poderá ser realizada somente por aplicadores cadastrados junto ao Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos.
III → O aplicador, para se cadastrar junto ao Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos, deverá ter realizado o Curso de Boas Práticas para Aplicação de Agrotóxicos.
IV → A aplicação de agrotóxicos hormonais fica condicionada à comprovação de uso de pontas com tecnologia de redução de deriva ou ao uso de agentes redutores de deriva no preparo da calda ou na aplicação.

Está(ão) correta(s)
 

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Professor PEBTT - Agronomia/Fitossanidade

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