Para etiquetar corretamente produtos de confecção do vestuário, a legislação correspondente é a Resolução do CONMETRO sobre etiquetagem V têxtil, a Resolução atualmente vigente é a nº 2 de 2008, que define para as confecções a apresentação de determinados itens ao consumidor, seja em uma única etiqueta ou em várias, sempre de forma legível e indelével (que não pode ser falsificada). Todos estes itens informativos obrigatórios são: