A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura, nomeado, empossado e que está no exercício de suas atividades. No caso do Quinto Constitucional, em que integrantes do Ministério Público e da Advocacia são nomeados pelo Chefe do Executivo para integrar um quinto das cadeiras do Tribunais, após formação de lista tríplice pela própria Corte, há exceção apenas no que tange à inexistência do concurso público de ingresso à carreira da magistratura. Trata-se do princípio do (a)
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